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CIOT E NOVAS REGRAS DA ANTT: COMO A REGULAÇÃO ESTÁ REORGANIZANDO O MERCADO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

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Portaria SUROC 16/2026 define classificação de operações, obrigatoriedade de Piso Mínimo de Frete e formaliza modelo TAC-Agregado

TranspoData | 22 maio, 2026

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou alterações na Portaria SUROC n. 06/2026 que reorganizam fundamentalmente como operações de transporte rodoviário de cargas são classificadas, validadas e formalizadas. As mudanças, consolidadas na Portaria SUROC nº 16/2026, marcam virada regulatória que vai impactar todas as transportadoras, independente do tamanho.

No centro das mudanças está o CIOT (Conhecimento de Transporte), código que identifica cada operação de transporte e é pré-requisito para emissão de MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal). Sem CIOT, transportadora não consegue formalizar operação. Sem MDF-e, operação é considerada informal. A ANTT, através das novas regras, consegue rastrear e validar todas as operações antes que sejam formalizadas. Resultado: maior transparência, menor espaço para informalidade, proteção de margens para quem segue regras.

As novas regras definem três tipos de operação de transporte. Carga lotação é operação com apenas um contratante, mesmo que tenha múltiplos pontos de origem ou destino. Carga fracionada é operação com mais de um contratante. TAC-Agregado é novo modelo onde Transportador Autônomo de Carga coloca veículo a serviço de Embarcador ou Transportadora com exclusividade e remuneração certa. Cada tipo tem validação diferente, mas todas precisam de CIOT. Transportadora que entender essa classificação consegue otimizar operações. Transportadora que não entender pode ter operações rejeitadas.

Mudança mais impactante está no Artigo 15: obrigatoriedade de informar Piso Mínimo de Frete para carga lotação. Se valor informado estiver abaixo do piso definido pela ANTT, CIOT não é gerado. Sem CIOT, não há MDF-e. Sem MDF-e, operação não pode ser formalizada. Isso significa que transportadora que tenta fazer operação abaixo do piso não consegue operar formalmente. Proteção de margem é garantida por regulação, não por mercado. Transportadora que respeitava piso agora tem vantagem competitiva garantida. Transportadora que fazia dumping de preços agora é forçada a se adequar ou sair do mercado formal.

Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP (Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo), explica que revogação do Artigo 24 marca formalização completa. Antes, pessoa física que contratava TAC ou TAC-Equiparado não precisava gerar CIOT. Agora, é obrigatório. Também foi revogada permissão de cancelamento de cadastro TAC-Agregado em até 24 horas antes da operação. Mudanças eliminam brechas que permitiam operações informais. “Formalização é completa. Não há mais exceções”, afirma Bentivegna. Transportadora que investe em compliance consegue operar sem riscos. Transportadora que tenta burlar regras enfrenta risco de multas e impossibilidade de operar.

Impacto para mercado é estrutural. Transportadora precisa de sistema que integre com CIOT. Precisa entender classificação de operações. Precisa respeitar Piso Mínimo de Frete. Precisa gerar CIOT para todas as operações, sem exceção. Fornecedores de software, consultores jurídicos, empresas de compliance estão vendo demanda crescer. Transportadora que se adaptar rápido ganha vantagem. Transportadora que demorar fica para trás. CIOT e novas regras da ANTT não são apenas regulação. São reorganização do mercado.

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