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GOVERNO DE SÃO PAULO ADOTA FREE FLOW EM ESTRADAS PEDAGIADAS

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Primeira rodovia a contar com o sistema é a SP-333, em Itápolis

 

As praças de Itápolis e Jaboticabal, na SP-333, serão as primeiras a receber a nova tecnologia de pedágio eletrônico. O governo de São Paulo deu início à operação do free flow na quarta-feira (4), na praça de pedágio de Itápolis, na Rodovia Carlos Tonani, Nemésio Cadetti e Laurentino Mascari (SP-333), substituindo o modelo tradicional.

 

A ação faz parte do Programa Siga Fácil SP, que tem como objetivo promover a implementação do free flow, sistema automático para cobrança da tarifa por meio de pórticos, nas rodovias estaduais concedidas à iniciativa privada. O investimento no primeiro pórtico foi de R$ 17,5 milhões.

 

A implantação do sistema faz parte do contrato firmado pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), governo do Estado e concessionária EcoNoroeste, responsável pela administração do trecho concedido. Em Itápolis, o pórtico está instalado no km 179 da rodovia. Já a praça de Jaboticabal, localizada no km 110 da mesma rodovia, tem a implantação do sistema previsto para ocorrer ainda este ano. Até 2030, todas as praças de pedágio do trecho sob concessão da EcoNoroeste serão substituídas, de maneira gradual, por pórticos de cobrança automática.

 

O free flow se destaca como uma solução que visa proporcionar mais fluidez, segurança e comodidade aos usuários das rodovias. O sistema elimina a necessidade de paradas em praças de pedágio, otimizando o tempo de viagem, além de trazer um impacto positivo no meio ambiente. A eliminação das paradas e da marcha lenta dos veículos nas praças de cobrança diminui as emissões de poluentes, contribuindo para o meio ambiente. É menos combustível consumido e, consequentemente, menos gases lançados na atmosfera.

 

Para quem possui uma tag ativa, o veículo será identificado nos pórticos da mesma forma que acontece atualmente nas pistas automáticas das cabines atuais e a cobrança da tarifa será realizada automaticamente. No caso de não ter o dispositivo, ao passar pelo sistema automático de cobrança, a placa e o veículo serão identificados pelas câmeras do pórtico que irá, posteriormente, gerar uma guia de pagamento. De acordo com a legislação vigente, a quitação do valor deve ser efetuada em até 15 dias nos canais disponibilizados pela concessionária.

 

O não pagamento da tarifa é considerado infração grave de trânsito pelo Código de Trânsito Brasileiro, com multa de evasão no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de habilitação. Os veículos de passeio e comerciais possuem descontos em cada passagem com uma tag válida, podendo variar de 5% a 96%.

 

Redação TranspoData

Foto Divulgação

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